Prezados condôminos.

A fim de deixa-los cientes dos procedimentos de entrada de prestadores de serviços, segue abaixo uma breve explicação:

A documentação deverá ser enviada no momento inicial (uma única vez) da prestação de serviço, seja para obras ou residências.

Documentos necessários:

O antecedente criminal tem validade de 01 (um) ano e, o cadastro dos prestadores, tem validade de 03 meses – salvo domésticas, piscineiros(as), jardineiros(as) e babás, que tem validade de 06 meses.

Quanto ao vencimento do cadastro, uma semana antes de ocorrer o bloqueio, o prestador ao realizar o acesso ao residencial, no totem aparecerá a seguinte mensagem:

“CADASTRO PRÓXIMO DO VENCIMENTO”.

Pedimos que orientem seus funcionários a ficarem atentos quanto a esta mensagem, para que informem aos(as) senhores(as) e, com isso informar a Administração para atualização do devido cadastro, para que não ocorra o possível bloqueio

OBSERVAÇÃO: Neste caso, não será necessário o reenvio da documentação. Apenas informar o nome completo e número do RG para atualização do cadastro.

SOLICITAMOS QUE, CASO TENHAM ALGUMA DÚVIDA, ENTRAR EM CONTATO CONOSCO NOS NOSSOS CANAIS DE ATENDIMENTO.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *